Útero de substituição
O útero de substituição consiste na realização da transferência de embriões formados a partir dos óvulos e dos espermatozoides do marido da paciente na cavidade uterina de uma segunda mulher. O tratamento é sincronizado de tal forma que enquanto a paciente realiza a estimulação ovariana para a produção dos óvulos, a outra mulher recebe medicação hormonal apenas para preparar o endométrio para que se proceda a transferência embrionária.
São indicações para a realização deste tratamento:
- Ausência congênita ou adquirida do útero
- Malformações ou deformidades uterinas graves, que impeçam a implantação embrionária e/ou gestação Mais uma vez, é proibido o caráter econômico no “empréstimo” do útero, sendo permitida somente a sua realização entre parentes de primeiro ou quarto grau. Casos em que isto não seja possível, o tratamento poderá ser realizado após o caso ser submetido à avaliação pelo Conselho Regional de Medicina. As taxas de gestação relatadas na literatura variam entre 25-50%.