Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige que todo o casal, que será submetido a tratamento de Reprodução Assistida, seja submetido a uma pesquisa da presença de doenças sexualmente transmissíveis. Os exames são:
- Sífilis: VDRL
- Hepatite B: HBsAg
- Hepatite C: anti-HCV
- AIDS/ SIDA: HIV 1 e 2
- HTLV I e II
FAQ
Antes de iniciar o tratamento, é obrigatório realizar exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis. Essa medida é exigida pela ANVISA e tem como objetivo garantir a segurança do casal e dos procedimentos realizados.
Os exames incluem a pesquisa para sífilis (VDRL), hepatite B (HBsAg), hepatite C (anti-HCV), HIV tipos 1 e 2 e HTLV tipos I e II. Todos fazem parte da triagem obrigatória antes da reprodução assistida.
A exigência se aplica a todo o casal que será submetido a tratamentos de reprodução assistida. Ambos os parceiros devem realizar os exames antes do início do processo.
Sim. A realização desses exames é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo obrigatória para a realização de procedimentos de reprodução assistida.
Sim. A sífilis é investigada por meio do exame VDRL, que está entre os testes obrigatórios antes do início do tratamento.
São avaliadas as hepatites B e C, por meio dos exames HBsAg e anti-HCV, respectivamente. Esses testes fazem parte da triagem padrão exigida.
Sim. A pesquisa para HIV tipos 1 e 2 é obrigatória e faz parte do protocolo de segurança antes da reprodução assistida.
O HTLV tipos I e II também é investigado como parte da triagem obrigatória. O exame faz parte do conjunto de testes exigidos para garantir segurança no tratamento.
Sim. Independentemente da técnica de reprodução assistida, a realização desses exames é obrigatória antes do início do tratamento.
